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03 de abril de 2020

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, PIS E COFINS E PARA A TRANSMISSÃO DA DCTF E EFD-CONTRIBUIÇÕES

Conforme havia sido anunciado pelo Governo Federal, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 03 de abril de 2020 a Portaria do Ministério da Economia nº 139/2020, que posterga o pagamento das contribuições sociais devidas pelo empregador, bem como o recolhimento do PIS e da COFINS referente aos períodos de apuração de março e abril de 2020, que deverão ser pagos nos prazos de vencimento das respectivas contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.

Além disso, por meio da Instrução Normativa nº 1.932/2020 a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Assim, as DCTFs, originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, poderão ser transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Já as EFD-Contribuições, originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, tiveram o prazo prorrogado para o o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e manteremos nossos clientes atualizados sobre as recentes alterações na legislação tributária federal.