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14 de setembro de 2020

ADICIONAL DE 1% DE COFINS IMPORTAÇÃO SOB ANÁLISE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O adicional de 1% da Cofins Importação, previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, está sob análise por parte do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.178.310.

No caso, o contribuinte autor da ação alega, basicamente, que o aumento da contribuição dependeria de lei complementar, por criar uma nova fonte de financiamento da seguridade social, que haveria violação à isonomia em relação a produtos fabricados no Brasil e que a majoração da alíquota violaria o acordo do GATT. Subsidiariamente, o contribuinte pleiteia que seja reconhecida a inconstitucionalidade da vedação ao crédito do adicional da Cofins Importação, por força da não cumulatividade da contribuição.

O julgamento no Supremo Tribunal Federal se iniciou no dia 04/09/2020, por meio do Plenário Virtual. Até o momento, já votaram os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

O Ministro Marco Aurélio votou no sentido de dar parcial provimento ao recurso do contribuinte. Quanto ao adicional em si, refutou-se a alegação de que se trataria de nova fonte de financiamento, por não se tratar de novo tributo, apenas de majoração de alíquota. Quanto à isonomia, apontou que se tratou de opção política do legislador, considerando especialmente o caráter extrafiscal da Cofins Importação. Sobre a alegação de violação ao acordo do GATT, entendeu-se que todos os importadores terão o mesmo tratamento, independentemente da origem do bem, de forma que não haveria qualquer violação ao acordo. Sobre o crédito, o Ministro entendeu a vedação implicaria violação à não cumulatividade. Nesse sentido, reputou ser descabida a mitigação da não cumulatividade sem que houvesse ressalva constitucional.

O Ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, acompanhou o voto do Ministro Marco Aurélio em relação à constitucionalidade da majoração, mas divergiu em relação ao crédito. Nesse ponto, entendeu que a não cumulatividade é uma norma constitucional de eficácia limitada, cujos contornos específicos são dados pela lei, sendo, portanto, devida a restrição ao crédito sobre o adicional da Cofins Importação.

O Ministro Edson Fachin, último a votar até o momento, acompanhou o Relator, Ministro Marco Aurélio, integralmente.

Atualmente, aguarda-se o voto dos demais Ministros, tendo o julgamento previsão de encerramento em 14/09/2020.

Considerando haver dois votos favoráveis ao afastamento da restrição ao crédito do adicional de Cofins Importação, há a expectativa no mercado de que o resultado desse julgamento possa impactar positivamente diversos contribuintes pátrios que poderão apurar créditos dos últimos cinco anos, podendo pleitear restituição ou realizar compensações com crédito possivelmente relevantes.

O MFT está acompanhando o desfecho do julgamento e se coloca à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.